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Segurança Pública – A Verdade Das Entrelinhas

Miguel Antibes por Miguel Antibes
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SEGURANÇA PÚBLICA – A VERDADE DAS ENTRELINHAS
Jorge da Silva Giulian

Nos idos de 1820, com o nome de Forças Públicas, as atuais Polícias Militares iniciaram a sua trajetória de defesa das instituições nacionais e estaduais, as quais participaram de combates sangrentos.

Primeiramente como força-tarefa nos batalhões
dos voluntários da pátria, na guerra do Paraguai, também combateram rebeliões internas em todos os Estados, como a de Contestado, Canudos, entre outras.

Resistiram heroicamente as tropas revolucionárias de Getúlio Vargas ou lutaram ao seu
lado na revolução de 1930, debelaram os focos de resistência na revolução ou golpe (dependendo do entendimento político de cada um)de 1964, combatendo a guerrilha urbana ou rural, ou mesmo, antes deste evento político se colocando ao lado da “legalidade”,
assegurando assim, a posse na época do então Vice-Presidente nacional João Goulart.

Ainda hoje, mais do que nunca, lutam diariamente, na cidade ou no campo, pela preservação e manutenção da ordem pública, combatendo a criminalidade através
do policiamento preventivo e repressivo quando necessário.

Sempre foram em tempos de paz, forças policiais estaduais, com sua constituição militarizada, porém, seu status apesar de ser militar, suas funções, sempre foram civis, no que tange
a Segurança Pública.

Talvez, esse “status militare”, que significa “estado de trabalho”, é que deixa inconformados seus opositores, pois em qualquer sociedade, só é notado quem é dispensável, mas quando uma instituição perpetua-se através
das intempéries do tempo, sejam eles de bonança ou de tormentas, deixando crasso estas diferenças.

Ligamos a televisão ou abrimos um periódico, e notamos os “salvadores da pátria”, jactando-se com soluções, sobre qual o caminho a seguir na
condução da segurança interna de nosso país.

Falam em desmilitarização das Polícias Militares, com afirmações errôneas, sem embasamento jurídico e histórico, dizendo que a causa da violência policial é devido a formação castrense.

Pelo contrário, a formação militar de um PM, é que faz o mesmo trabalhar fora do horário, deixar a sua família de lado para cuidar das outras famílias, tendo inclusive, de sacrificar a sua própria vida em benefício dos outros.

Duvido que alguma
policia com sua formação civil, consiga tamanha abnegação ao dever, já que todas essas características de formação, são inatas aos militares.

Em termos científicos sobre as formações dos quadros policiais do mundo, notamos que não existe polícia
com características civis, mas sim, policias militares ou militarizadas, tais como a gendarmeria argentina, os carabinieri italianos, a royal police montauin do canadá, a gendarmerie belga, a gendarmerie francesa, ou policias paramilitares como é
o caso da policia norte-americana e da polícia inglesa (scotland yard), que seguem a escola anglo-saxônica, com os princípios de Peel .

Estes fatos, os “pseudos doutos” em segurança pública não comentam, seja por interesse político, seja por
ignorância do fato em si.

Sir Robert Peel, em 1829 na Inglaterra, foi o primeiro inglês que teve ampla visão dos problemas de criminalidade, e anunciou o famoso princípio, que ganharia seu nome: “a polícia deve ser ESTÁVEL, EFICAZ E ORGANIZADA
MILITARMENTE”.

Outros “experts” em segurança pública, se reportam aos problemas do “presídio de carandirú”, da favela de “vigário geral”, do problema dos sem-terra em “corumbiara no pará”, da “blitz de diadema” em São Paulo, e pela quebra
da hierarquia e da disciplina nas greves ocorridas nas Polícias Militares e Civis de todo o Brasil.

As quais ocorreram, em tese, violência policial, digo em tese, pois até mesmo um delinqüente tem o direito constitucional de ser considerado
culpado quando a sentença transitar em julgado, então “por que é diferente aos cidadãos policiais brasileiros que arriscam a vida dioturnamente pela sociedade”.

Não que com isso se deva encobrir erros dos maus policiais, estes devem ser punidos
e condenados severamente, dentro das órbitas administrativas e penais, pois é inaceitável que um policial, seja civil ou militar, aja como um criminoso.

Por todos estes motivos elencados se propagam várias propostas de mudança, tais como:
extinção das Polícias Militares, desmilitarização das PMs, criação de uma Guarda Nacional, municipalização das Polícias, extinção das Justiças Militares Estaduais, diminuição da competência das Polícias Militares, unificação das Polícias Militares
e Civis, entre outras.

A extinção “per si” das Polícias Militares é inviável, devido ao grande contigente PM em todo Brasil, que é de aproximadamente de 500 mil homens, e isto causará uma mal maior do que o hoje alegado, pois não existe contingente
apto a assumir a função de policiamento ostensivo.

Lembrem-se, em termos práticos, o Exército Brasileiro é treinado para repelir uma injusta invasão estrangeira, ou seja, é corretamente treinado para matar o inimigo, a co-irmã Policia Civil
é treinada para fazer inquéritos, flagrantes, etc…, ou seja, é uma Polícia Judiciária, quase que exclusivamente burocrática.

A proposta mais absurda é a desmilitarização das PM, pois como já foi frisado anteriormente, não existe Polícias
Civis, mas sim, Policias militares ou militarizadas com funções de policiamento civil, e entenda-se isto, como a única forma de assegurar-se o devido cumprimento às leis e regulamentos por um grande contingente humano.

Para se criar uma guarda
nacional é necessário recursos elevados, o que atualmente os Estados e a União, infelizmente não dispõem, pois se houver uma guarda nacional, em tese, a mesma seria federal, e no caso os vencimentos seriam pagos pela União, será que o povo deveria
arcar com mais este custo social?

O mesmo problema surge com a municipalização das Polícias tanto civis como militares, porque é muito grande a ingerência por parte de políticos á nível municipal (não que não haja também, ingerência de políticos
estaduais e federais) no serviço policial.

Além disso, teremos um grande custo aos cofres das prefeituras municipais, já tão combalidos pela folha de pagamento dos servidores municipais, além da possível interferência dos poderes municipais
em casos de polícia, ou seja, também se mostra inviável.

No caso das justiças militares estaduais, a sua pura extinção, passando todos os julgamentos de crimes de PMs para a justiça comum, será que realmente iria acabar com a alardeada impunidade?
Os fatos comprovam o contrário, pois a Justiça castrense Estadual além de aplicar uma codificação penal militar muito mais rígida, a Justiça Comum está abarrotada de processos criminais, e com mais este grande fluxo de processos ficará mais difícil
o trabalho do Poder Judiciário.

Há também uma proposta levada a efeito pelo Governo de São Paulo e ao que tudo indica, mostrasse precipitada, pois é sabido por qualquer policial, deixando os corporativismos de lado, que o maior objetivo de
alguns “policiais de gabinete”, sempre foi a tentativa descabida de se apoderar de parcela da competência dos serviços prestados pela PM Paulista.

E analisando tecnicamente o assunto, para haver a assunção do policiamento ostensivo por parte
das polícias civis de todo o Brasil, o que aconteceria na prática seria apenas a troca de comando, pois ao invés de serem oficiais PMs os responsáveis pelo policiamento, a chefia se daría por parte dos delegados de polícia, sendo que, o contingente
desta nova polícia seria quase todo PM.

Além disso, esta proposta além de ser corporativista, não teria êxito, pois os delegados de polícia não tem preparação técnica para este tipo de função. Analisemos racionalmente, como um delegado conseguirá
controlar um agrupamento humano com um revólver na cintura, sem os regulamentos disciplinares das Polícias Militares, é só lembramos das greves por parte dos PMs em todo o Brasil.

As PMs com todos os regulamentos e leis proibindo a greve,
a mesma aconteceu em todo o país, o que ocorrerá, se não houver tais restrições? e não devemos nos enganar, para a os membros da Polícia Civil é contumaz o uso da greve, e não é tão notado pela população porque a Polícia não desaparece da rua, pois
continuam vendo PMs fazendo o policiamento normal.

Porém, a primeira vez que houve um movimento por parte dos PMs, aconteceu esta indignação geral por parte da população. Agora imaginem toda esta massa humana, podendo agir desta forma normalmente,
sempre que se acharem no direito de fazer algum tipo de reclamação por melhoria salarial.

Talvez a proposta mais viável seria a unificação das polícias estaduais, não a curto prazo, mas sim, a médio prazo, porque é evidente a discrepância
de pensamento de um Policial Civil para um Militar, a própria formação é diferente, o que causaria uma grande celeuma para todos os integrantes das corporações.

A preocupação das autoridades pelo respeito às instituições democráticas e a segurança
do povo é corretíssima, tem que haver urgentemente algum tipo de reformulação estrutural nas polícias em geral, porém sem precipitações ou atitudes desairosas para os integrantes das corporações.

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Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

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