Francisco Fausto
O TST recebeu denúncias de irregularidades no Tribunal do Trabalho da Paraíba e iniciou sindicância in loco. Concluída a sindicância foi designado relator o ministro Orlando Teixeira da Costa. O voto do ministro-relator argüia uma questão: a competência
para abrir ou não processo como prevê a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) seria do Supremo Tribunal Federal. O voto do relator foi acompanhado pela Corte.
Logo depois a querela entre juízes ficou mais séria e aí se deu uma
intervenção executada pela Corregedoria-Geral com apoio unânime dos ministros. Os juízes do Tribunal da Paraíba foram afastados e convocados para substituí-los juízes presidentes de juntas.
Cerca de onze meses depois de receber o processo de sindicância, o Supremo Tribunal Federal decidiu: a competência para processar e julgar os juízes da Paraíba é do TST. Teve início, então, o rito previsto pela sindicância e remeter cópias
das principais peças a cada um dos indiciados para defesa prévia (é assim que está na lei). Em verdade os indiciados são juízes e 34 funcionários do TRT da Paraíba.
Isso foi feito. Então, no prazo legal para apresentação da defesa prévia,
os juízes indiciados se manifestaram. E depois? De novo o processo volta ao presidente do TST. E, examinando documentos, testemunhos e demais peças de defesa, o presidente do TST finalmente apresentou um relatório de 74 páginas concluindo pela abertura
do processo disciplinar. É um processo de difícil andamento? Sim, mas é o devido processo legal que garante o amplo direito de defesa. Uma garantia constitucional.
O relatório do presidente foi aprovado pelo TST. E a relatoria do processo ficou com um dos ministros da Corte. É a partir desse momento que a apuração dos fatos se fará com a presença dos juízes indiciados e dos seus advogados. Sim, o processo
corre e continuará correndo em segredo de justiça. Errado? Mas está na lei. Não é uma providência tomada pelos regimentos dos tribunais. foi o legislador quem quis assim com o propósito de resguardar a imagem pública do magistrado.
O legislador
vai mudar a lei? Pois não, o processo deixará de correr em segredo de justiça. Haverá mais transparência e o verdadeiro Estado democrático pode suportar qualquer impacto moral: nem segredo de justiça nem imunidades.
Qual terá sido a falha
do TST? Nenhuma. O processo que envolve juízes e funcionários do Tribunal da Paraíba tem sido conduzido com prudência e segurança. Os juízes do tribunal continuam afastados. E há quem pergunte: por que estão recebendo vencimentos? Muito simplesmente
porque o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional diz que o afastamento será sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens. Se não deve ser assim, então que se mude a lei. Mas seria justo fazer isso com juiz ou com qualquer
outro servidor público antes da decisão final que vier a condená-los?
Não estamos caçando bruxas. Estamos julgando magistrados. Estamos julgando cidadãos. Homens livres. E honrados, que isso fique bem claro, até prova em contrário. É isso
que está na raiz da cidadania na qual prosperam os institutos políticos dos magistrados, governantes e parlamentares.