• Home
Neofito
  • Home
  • Enviar artigo
  • Home
  • Enviar artigo
Neofito

Home » Outros Temas » Justiça Para O Povo

Justiça Para O Povo

Miguel Antibes por Miguel Antibes
Em Outros Temas
1 0
0
1
COMPARTILHAR
9
VISUALIZAÇÕES

JUSTIÇA PARA O POVO
Celso de Mello
Convém insistir na asserção de que o Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades civis e das franquias constitucionais. Essa alta missão, que foi confida aos juízes e Tribunais pelo povo, qualifica-se como uma das mais expressivas
funções polítiacas do Poder Judiciário.

O juiz, no plano de nossa organização institucional, representa o órgão estatal incumbido de concretizar as liberdades públicas proclamadas pela declaração constitucional de direitos. Assiste-lhe
o dever de atuar como o instrumento da Constituição na defesa incondicional e na garantia efetiva dos direitos fundamentais da pessoa humana. Essa é a missão socialmente mais importante e politicamente mais sensível que se impõe ao magistrado consciente
dos graves deveres ético-jurídicos que pautam o correto desempenho da atividade jurisdicional.

É que de nada valerão os direitos e de nada significarão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apóiam – além de desrespeitados pelo Poder
Público – também deixarem de contar com o suporte e o apoio da ação conseqüente e responsável do Poder Judiciário.

Daí a necessidade de enfatizar, a cada momento, que o Poder Judiciário tem um compromisso histórico e moral com a luta pelas
liberdades e, também, com a preservação dos valores fundamentais que protegem a essencial dignidade da pessoa humana.

Sem que se reconheça a toda e qualquer pessoa o direito que ela tem de possuir e titularizar outros direitos, frustrar-se-á
– com conquista verdadeiramente inútil – o acesso ao regime das liberdades públicas.

É preciso construir a cidadania a partir do reconhecimento de que assiste a toda e qualquer pessoa uma prerrogativa básica que se qualifica como fator de
viabilização dos demais direitos e liberdades. Torna-se imperioso reconhecer que toda pessoa tem direito a ter direitos.

Sem se reconhecer a realidade de que a cidadania impõe ao Estado o dever de atribuir aos desprivilegiados – verdadeiros
marginais do sistema jurídico nacional – a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir o sonho da igualdade e nem o de realizar
a edificação de uma sociedade justa e fraterna.

O fato grave e dramático que atinge os socialmente excluídos – e que se tornam, também eles, por efeito causal, vítimas injustas dessa perversa exclusão de ordem jurídica – reside na circunstância
de que a condição de despossuídos acaba gerando a perda de um essencial elemento de conexão que lhes garanta uma exata e bem definida posição em nosso sistema político e jurídico.

Com os socialmente excluídos está em causa, portanto, o próprio
reconhecimento – tão essencial à preservação da dignidade individual – de que à pessoa humana assiste o direito a ter direitos.

A exclusão de ordem jurídica – que representa um subproduto perverso derivado da exclusão social -, gerada e impulsionada
pela injusta condição social que tão gravemente afeta os que nada têm, acaba por frustrar a possibilidade de defesa jurisdicional das prerrogativas jurídicas que competem, de maneira indisponível, a cada ser humano.

No processo de construção
da igualdade e de consolidação da cidadania, revela-se essencial organizar um modelo institucional que viabilize o efetivo acesso de todos – notadamente das pessoas despossuídas – ao sistema de administração de Justiça, para que o reconhecimento constitucional
dos direitos e das liberdades não se transforme em um inútil exercício de justas expectativas fraudadas pela omissão inconseqüente do Poder Público.

A proteção jurisdicional, ao materializar o acesso à Justiça, permite tornar efetivos e reais
os direitos abstratamente proclamados pela ordem normativa.

A frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pelo injusto inadimplemento do dever governamental de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura
aos necessitados integral assistência de ordem jurídica (Constituição Federal, artigo 5º, n.74), culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável.

Não se pode desconhecer que o povo brasileiro ainda não tem acesso
pleno ao Poder Judiciário. Essa é uma realidade inquietante, cujo reconhecimento, no entanto, importa fazer, pois, no seio de uma sociedade fundada em bases democráticas e regida por importantes postulados de ordem republicana, nada pode justificar
a exclusão de multidões de pessoas do acesso essencial à jurisdição do Estado.

Cumpre dotar o Estado de uma organização formal e material que lhe permita realizar, na expressão concreta de sua atuação, o dever que lhe impôs a própria Constituição
da República: proporcionar, efetivamente, aos necessitados, plena e integral assistência jurídica, para que os direitos e as liberdades não se convertam em proclamações inúteis ou em declarções meramente retóricas.

É preciso – em prejuízo
de outras medidas igualmente necessárias – instituir, consolidar e aparelhar, em todo o país, as Defensorias Públicas, cuja importância, nesse processo de construção da cidadania, reveste-se de relevo indiscutível.

A democratização do acesso
à Justiça revela-se um inadiável programa estatal, cuja implementação terá a virtude de iniciar o processo de reinserção e reincorporação dos despossuídos ao sistema de direito do qual se acham injustamente excluídos, permitindo que o postulado da
igualdade – fundamento verdadeiro do processo de construção da cidadania – tenha, finalmente, plena, conseqüente e definitiva realização.

EnviarCompartilharEnviarScan
Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

Indicações de Artigos

Direito, Política E Justiça

por Miguel Antibes
0
0

DIREITO, POLÍTICA E JUSTIÇA Valter Tinti Deu-me de iniciar o registro destas observações e opiniões, justamente no Sete de Setembro de 1.997, como uma homenagem à idéia de Independência. Se o Brasil se satisfez com a só proclamação da nossa, eu, de minha parte, pretendo...

Leia mais

Uma Proposta De Reestruturação Da Advocacia-Geral Da União

por Miguel Antibes
0
0

UMA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Aldemario Araujo Castro A salutar discussão acerca da melhor forma de inserção da Advocacia-Geral da União - AGU na atual estrutura do Estado brasileiro (1), a nosso ver, pressupõe considerar duas perspectivas inseparáveis e insuperáveis. Primeiro, é...

Leia mais

Burocracia Das Tarifas Indevidas

por Miguel Antibes
0
0

BUROCRACIA DAS TARIFAS INDEVIDAS

Leia mais

Segurança Pública – A Verdade Das Entrelinhas

por Miguel Antibes
0
2

SEGURANÇA PÚBLICA - A VERDADE DAS ENTRELINHAS Jorge da Silva Giulian Nos idos de 1820, com o nome de Forças Públicas, as atuais Polícias Militares iniciaram a sua trajetória de defesa das instituições nacionais e estaduais, as quais participaram de combates sangrentos. Primeiramente como força-tarefa...

Leia mais

O Estado Contemporâneo

por Miguel Antibes
0
0

O ESTADO CONTEMPORÂNEO Carmen Souza Os pilares do Estado Social de Direito datam do período entre os anos vinte e trinta, caracterizados por uma turbulência totalitária da Europa, quando há uma avalanche de transformações com o deslocamento da primazia do setor primário de produção, ou...

Leia mais

Loucos E Caras De Pau

por Miguel Antibes
0
0

LOUCOS E CARAS DE PAU Reginaldo de Castro Há pouco mais de uma semana, o presidente do Fundo Monetário Internacional, Michel Camdessus, em reunião anual dos sócios daquele organismo financeiro, declarou, preocupado, que "é preciso humanizar a globalização", cujo custo nesse setor "tem sido imenso"....

Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Administrativo
  • Direito Ambiental/Biodireito
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito De Propriedade Intelectual
  • Direito De Trânsito
  • Direito Do Consumidor
  • Direito Do Trabalho
  • Direito Eletrônico
  • Direito Internacional
  • Direito Militar
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ética E Direito
  • Outros Temas

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

9

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

10

Medida Provisória

3

Advocacia De Estado

5
Neofito

Neofito é um informativo Jurídico que é uma coletânea de informações e dados jurídicas. Nosso objetivo é compartilhar o saber jurídico. O conhecimento jurídico acessível a todo mundo.

Lista de Categorias

  • Administrativo (52)
  • Direito Ambiental/Biodireito (19)
  • Direito Bancário (1)
  • Direito Civil (62)
  • Direito Comercial (12)
  • Direito Constitucional (59)
  • Direito De Propriedade Intelectual (9)
  • Direito De Trânsito (86)
  • Direito Do Consumidor (19)
  • Direito Do Trabalho (53)
  • Direito Eletrônico (35)
  • Direito Internacional (34)
  • Direito Militar (22)
  • Direito Penal (146)
  • Direito Previdenciário (18)
  • Direito Processual Civil (45)
  • Direito Processual Penal (41)
  • Direito Tributário (55)
  • Ética E Direito (8)
  • Outros Temas (323)

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

Medida Provisória

Advocacia De Estado

Juízo Arbitral

Eutanásia

Armadilhas Nos Contratos De Seguro

Direito Alternativo?

Justiça Desportiva, Essa Desconhecida

A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

  • Home
  • Correcão de dados do site
  • Entre em contato

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In