Neofito
  • Home
  • Enviar artigo
  • Home
  • Enviar artigo
Neofito

Home » Outros Temas » Due Diligence” Preliminar Para Detectar Corrupção

Due Diligence” Preliminar Para Detectar Corrupção

Miguel Antibes por Miguel Antibes
Em Outros Temas
0 0
0
0
COMPARTILHAR
1
VISUALIZAÇÕES

DUE DILIGENCE” PRELIMINAR PARA DETECTAR CORRUPÇÃO
Jayme Vita Roso

O pressuposto do regime democrático é ser governado pela regra de direito, que prevalece sobre qualquer outra. A antítese da democracia é a prática da corrupção, praticada por pessoas e entidades civis ou públicas, sem distinção.

Tem o advogado
o dever indeclinável de tudo fazer para garantir o regime democrático. Consequentemente, deve repudiar com energia todas as medidas anticorrupção que sejam cosméticas. Só com atos e atitudes efetivos, coesos, coordenados e implementados dentro do
processo legislativo, estará cumprindo com uma das suas tarefas. Deverá insubordinar-se, caso perceba que os representantes do povo fiquem fascinados pelos favores dos grupos em obstar a implantação de leis que coartam práticas de corrupção.

Em áreas onde a corrupção aflora em maior freqüência, no campo interno, a posição adotada pelo advogado poderá ser um obstáculo à consecução de uma prática delituosa (por ora, não cuidaremos dos conselhos ou das orientações profissionais, em negócios
internacionais). De outra banda, há um consenso social, onde e porque, em certos negócios e áreas, fica mais sensível haver a probabilidade de corrupção.

Há algumas notas preliminares, sobre o tema, que devem ser trazidas ao contexto.

A corrupção não é praticada somente com empresas privadas e funcionários públicos. A idéia de que o funcionário público, por definição, ou por vocação, é desonesto, peca pela falta de originalidade e de criatividade. Há focos na administração, onde
florescem indícios de incidência; em alguns, então, a luz vermelha é permanente. De outro lado, a integridade é a regra.

Outro tema, que não pode ser esquecido, é o poder ilimitado, que grandes empresas têm, e utilizam, para vencer concorrências.
Uma viagem de estudo, a compra de serviços personalizados, a facilitação do preço num imóvel, o preço de transferência pago em paraísos fiscais, constituem exemplos elementares de como é possível subornar, sem haver punição a ninguém, e, ao mesmo
tempo, contabilizar os valores (pagos como propinas) como despesas dedutíveis.

Postas essas premissas, o advogado encarregado de examinar um negócio importante não pode deixar de estar atento, com meticulosidade, a todas as circunstâncias
com que ele se apresenta. Para o tema se tornar palatável, teremos de simular uma hipótese de aconselhamento, orientação, da negociação e/ou redação do contrato. Assim, como preliminar da participação em compra de empresa não privada, num processo
licitatório, ao advogado parece-nos ser de sua incumbência:

1) conhecer o cliente, em todos os detalhes. Se for empresa localizada em paraíso fiscal, sob pena de conivência, deve saber quem são os controladores. Se eles forem fundos localizados
também, em paraíso fiscal, quem os instituiu, qual o advogado que o aconselhou, quais as providências tomadas para o prospecto do fundo, como foi lançado, quais as bolsas em que está registrado. Não basta o advogado saber por informação: precisa ter
os documentos em mãos, examinar a autenticidade deles e a veracidade dos conteúdos;

2) verificar a capacitação técnica para o negócio, possível experiência anterior, qual o montante do investimento para o negócio e quais as fontes ou as disponibilidades
para manter o capital circulante ou as conexões bancárias para obtê-lo;

3) certificar-se que a decisão foi tomada pelo órgão correto, está revestida das formalidades legais e não sofreu oposição relevante;

4) se o cliente pretende
radicar-se no país ou o negócio é plataforma para outro;

5) o nome do auditor e a regularidade do conhecimento que é dado ao mercado, de suas atividades;

6) os bancos em que opera e se os mais relevantes, com quem se relaciona, estão
localizados em jurisdições rigorosas no atendimento da Convenção da OCDE;

7) se há contratos de prestação de serviços com valores expressivos com empresas locais, mensurando os propósitos com os valores a serem pagos, ou contratos feitos com
algum subsidiário do grupo pretendente, localizado em paraíso fiscal, ou não, com objetivos de “marketing, project finance, technical assistance, knowledge supplier, technology supply”, e outros assemelhados;

8) os antecedentes internacionais,
caso acusem fato comprometedor ainda que não apurado ou bem camuflado, com maquilações legais bem estruturadas;

9) se o cliente, na sede principal, mantém ombudsman permanente ou é empresa aberta ao mercado;

10) a chamada modelagem
não pode ignorar aspectos relevantes de despesas extraordinárias e outras fontes, como assim ocorreu em caso notório, que foi esquecido porque assim pareceu melhor aos grandes interessados.

Um parênteses elucidativo se faz necessário. A queixa
das empresas norte-americanas de que, nos últimos 20 anos, perderam a oportunidade de negócios, em países lenientes no combate à corrupção, em mais de quarenta bilhões de dólares, quando, embora atuando fora da jurisdição do país, a ela se submetem,
a nosso ver, não tem fundamento. Razões: a) os Estados Unidos e o Brasil não ratificaram a Convenção Panamericana de combate à corrupção; b) utilizam, sempre, fortemente meios e pressões políticas para tentarem obter resultados favoráveis em negócios
de vulto; c) estão conseguindo, através de bens orquestrados programas com o Banco Mundial, financiamentos para remodelação dos sistemas judiciários e adoção dos seus princípios legais, em países emergentes, porém, ressalvando que já conseguiram que
a arbitragem se sobreponha à débil soberania nacional (é raro encontrar-se um contrato onde a arbitragem não se fará em Nova Iorque).

Portanto, até no aspecto metanegocial, o advogado brasileiro deve estar alerta, para não servir de gazua
introdutória contra os interesses de seu país, ainda que bem remunerado. A pretexto da proteção dos interesses do cliente, não se pode permitir ao advogado querer ignorar que a corrupção é uma das causas motoras da exclusão neste país.

EnviarCompartilharEnviarScan
Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

Indicações de Artigos

Direito, Política E Justiça

por Miguel Antibes
0
53

DIREITO, POLÍTICA E JUSTIÇA Valter Tinti Deu-me de iniciar o registro destas observações e opiniões, justamente no Sete de Setembro de 1.997, como uma homenagem à idéia de Independência. Se o Brasil se satisfez com a só proclamação da nossa, eu, de minha parte, pretendo...

Leia mais

Uma Proposta De Reestruturação Da Advocacia-Geral Da União

por Miguel Antibes
0
6

UMA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Aldemario Araujo Castro A salutar discussão acerca da melhor forma de inserção da Advocacia-Geral da União - AGU na atual estrutura do Estado brasileiro (1), a nosso ver, pressupõe considerar duas perspectivas inseparáveis e insuperáveis. Primeiro, é...

Leia mais

Burocracia Das Tarifas Indevidas

por Miguel Antibes
0
5

BUROCRACIA DAS TARIFAS INDEVIDAS

Leia mais

O Direito Alternativo Na Realidade

por Miguel Antibes
0
51

O DIREITO ALTERNATIVO NA REALIDADE Danubia Loss Nicolao O ponto que defendem os juristas alternativos é que o Direito Oficial não tem feito nada pelas massas marginalizadas e cabe ao Direito Alternativo diminuir esse desnível social. Ora, não é preciso criar novas penas, ou melhor,...

Leia mais

A Crise Da Justiça De Menores

por Miguel Antibes
0
17

A CRISE DA JUSTIÇA DE MENORES Hélio Bicudo Repete-se, no campo da chamada Justiça de menores, hoje da Infância e da Adolescência, o que vem acontecendo no âmbito do sistema carcerário, que deveria ser de tratamento penal. Enquanto se multiplicam as rebeliões nos superlotados estabelecimentos...

Leia mais

Debate: O Controle Externo Sobre A Polícia Deve Ser Retirado Do Ministéri

por Miguel Antibes
0
6

DEBATE: O CONTROLE EXTERNO SOBRE A POLÍCIA DEVE SER RETIRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO? - SIM Achilles Benedito de Oliveira É incontrastável a necessidade do controle externo em todas as instituições que exercem atividade relevante no contexto social. A polícia não poderia caracterizar injustificável exceção. Ela,...

Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Administrativo
  • Direito Ambiental/Biodireito
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito De Propriedade Intelectual
  • Direito De Trânsito
  • Direito Do Consumidor
  • Direito Do Trabalho
  • Direito Eletrônico
  • Direito Internacional
  • Direito Militar
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ética E Direito
  • Outros Temas

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

70

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

80

Medida Provisória

49

Advocacia De Estado

78
Neofito

Neofito é um informativo Jurídico que é uma coletânea de informações e dados jurídicas. Nosso objetivo é compartilhar o saber jurídico. O conhecimento jurídico acessível a todo mundo.

Lista de Categorias

  • Administrativo (52)
  • Direito Ambiental/Biodireito (19)
  • Direito Bancário (1)
  • Direito Civil (62)
  • Direito Comercial (12)
  • Direito Constitucional (59)
  • Direito De Propriedade Intelectual (9)
  • Direito De Trânsito (86)
  • Direito Do Consumidor (19)
  • Direito Do Trabalho (53)
  • Direito Eletrônico (35)
  • Direito Internacional (34)
  • Direito Militar (22)
  • Direito Penal (146)
  • Direito Previdenciário (18)
  • Direito Processual Civil (45)
  • Direito Processual Penal (41)
  • Direito Tributário (55)
  • Ética E Direito (8)
  • Outros Temas (323)

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

Medida Provisória

Advocacia De Estado

Juízo Arbitral

Eutanásia

Armadilhas Nos Contratos De Seguro

Direito Alternativo?

Justiça Desportiva, Essa Desconhecida

A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

  • Correcão de dados do site

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In