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A Justiça E As Despesas Judiciais

Miguel Antibes por Miguel Antibes
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A JUSTIÇA E AS DESPESAS JUDICIAIS
Ernane Fidelis dos Santos

Dizem ter sido costume de antigos advogados apresentarem para seus clientes projeção de despesas iniciais da causa, da seguinte forma: ‘‘Para mim, por enquanto nada; custas, mais ou menos, oitocentos mil réis (na verdade, o valor seria apenas de vinte
mil réis); gratificação para o juiz, a fim de garantir a vitória, dois contos de réis’’. Se fosse o caso, mais um conto de réis para o promotor de Justiça, e a mesma importância para o delegado, quando a questão fosse também policial. Perdida a causa,
as gratificações todas ficavam como compensação de honorários advocatícios, mas, vitorioso o autor, o advogado, honestamente, exigia ainda mais uma ‘‘ponchada’’.

Claro que tal tipo de corrupção era pura fantasia e forma de o causídico desonesto garantir recebimento de seus honorários e até de recebê-los a maior, quando o julgamento da causa fosse favorável a seu cliente, pois, no comum, juízes, promotores
e delegados de boa formação jamais se prestaram a tal tipo de coisa. Ficou, contudo, principalmente entre pessoas menos avisadas, a idéia de que a Justiça só funciona tendo à frente o dinheiro, sempre dependente da habilidade do advogado e da prevalência
dos interesses dos poderosos.

No Brasil de hoje, para valer-se da repercussão dos impactos da mídia, tem-se usado e abusado dos conceitos vagos e imprecisos. Fala-se, por exemplo, até demais, em direitos humanos, mas não se faz nenhuma limitação sobre eles, a ponto de,
ao contrário de preocupações com condições mínimas de vida do cidadão, criar-se forma de defesa dos maus contra os bons. No país inteiro já se tem sentimento de que o bandido é sempre um coitado e o policial um autêntico criminoso, que não merece
qualquer apoio social.

Até na magistratura a imprecisão dos conceitos já é defeito crônico. Ainda há poucos dias, em reprovável campanha eleitoral de associação de magistrados, reprovável porque jamais a politicagem deveria chegar ao Poder Judiciário, ouviu-se
de um candidato que tal poder tinha de ser transparente, e, de uma juíza eleitoral, que os juzies seriam os verdadeiros amigos do povo. Não há como, porém, delimitar-se a transpar6encia defendida nem a amizade desejada, porque, se o transparente é
o oposto do opaco, não consta que os processos e os julgamentos sejam feitos às escondidas, e o juiz não é nenhum amigo, é também povo. Como julgador, não pode ser amigo de ninguém, tem de ser é reto e imparcial.

Além da imprecisão dos conceitos, tão em moda em nossos dias, também o são os qualificativos de situações determinadas. Todos dizem, hoje, até os juízes, meu Deus!: a Justiça é morosa. Morosa, mas como e por quê? Em primeiro lugar, dever-se-ia
informar qual o grau da morosidade; em segundo lugar, a que se atribuir tal morosidade? Respondendo à primeira questão, há de se verificar que o diabo não é tão feio quanto se pinta. Para tanto, basta verificar-se que os casos solucionados em prazos
exíguos são bem mais do que os não solucionados. Tenha-se, por exemplo, a curiosidade de passar os olhos no Diário Oficial e o cuidado de anotar quantos julgamentos são publicados, diariamente, na Comarca de Belo Horizonte e nos Tribunais de Justiça
e de Alçada. Respondendo à segunda questão, não se pode negar que, muitas vezes, o próprio juiz, indevidamente, obstaculariza a marcha do processo, quando não retarda o julgamento, mas, na maioria dos atrasos, é de se notar deficiência da máquina
judiciária, causada, no comum, por carência de elementos materiais dos próprios órgãos da Justiça, como meios para o cumprimento de atos processuais, inclusive de citações, intimações e períciais; desinteresse das partes, às vezes até com atuação
efetiva dos próprios advogados e o abuso de recursos. As últimas causas, pois, não devem ser atribuídas ao Poder Judiciário, mas ao Executivo e ao Legislativo, já que o primeiro tem a obrigação de dotar os órgãos judiciários dos meios necessários
ao cumprimento da função, enquanto o outro tem a responsabilidade das leis que podem evitar a procrastinação.

A Ordem dos Advogados do Brasil, representante da classe dos advogados, ao qual pertence a maioria dos juízes, já que como tal foi que ingressaram na magistratura, apenas que por concurso, tem, na verdade, perdido ótimas oportunidades de
defender e auxiliar o Poder Judiciário. Os juízes, por exemplo, ficaram sós, quando o digno presidente do Senado Federal, interpretando prerrogativa da magistratura como privilégio, influenciou os senadores a modificar texto que poderia garantir ao
magistrado aposentadoria com vencimentos integrais, aposentadoria que, na verdade, interessa ao povo e não ao magistrado, porque nenhum bom advogado, evidentemente, vai-se interessar em exercer a magistratura, com reduzidos vencimentos, para terminar
sua vida sem qualquer garantia.

O desinteresse da Ordem dos Advogados, todavia, pelo Poder Judiciário, cujo bom funcionamento é essencial, inclusive, para o bom advogado, não é apenas por omissão, mas também por atitudes impensadas e com aquele pernicioso uso de conceitos
vagos e de imprecisão. Há poucos dias, ouviu-se de um ex-presidente da OAB a lacônica afirmação de que o juiz, como simples serventuário público, deveria gozar apenas de 30 dias de férias. Sua Exa. contudo, não levou em consideração certas peculiaridades
do fato. Em primeiro lugar, não há propriamente férias, mas simples recesso dos órgãos de audiência, para que se proceda a uma reestruturação do próprio serviço, sob pena de inevitável emperramento, não ficando, no entanto, a descoberto as medidas
de urgência nem paralisados processos, cuja marcha, por questão de ordem pública, não podem ser suspensos; em segundo lugar — e nisso, perdoe-me o contestado, há certa falta de caridade na afirmação —, o trabalho do juiz não se conta por tempo determinado,
bastando serem analisadas as estatísticas mensais e a situação particular de cada magistrado, para verificar-se que humanamente impossível é a realização do trabalho do juiz em tempo cronometrado de menos de dez horas diárias em média. Isso sem contar
as necessidades que surgem de tempo em tempo, para atendimento de serviços inadiáveis, como os eleitorais em épocas de eleição. O TRE, por exemplo, nas eleições passadas, tiveram de desenvolver o serviço de certa forma que, por mais de quatro meses,
os julgamentos, com análise e respectiva fundamentação, eram feitos em sessões diárias que se realizaram em média entre oito e quinze horas consecutivas, o que provocou até enfermidades a alguns juízes inclusive a mim, acometido que fui de um problema
de desfibrilação cardíaca e herpes, causadas por excessivo cansaço.

Recentemente a OAB, por meio de seu novo presidente, insurgiu-se contra o aumento das custas e taxa judiciária, de forma tão ‘‘midianesca’’ e imprecisa que fica a parecer que as verbas teriam o destino exclusivo do bolso dos juízes. Não,
não é assim. Há engano em tudo isso e reserva mental nas próprias fundamentações. Ninguém quer aumento de nada nem nada se destina aos juízes. Aliás, o ideal é que a Justiça fosse inteiramente gratuita, sem ônus para ninguém, mas é sabido que o Estado
está em situação tal que, se não houver aumento da receita, a Justiça tem de parar, por falta de meios. E, não havendo outros senão a elevação dos preços, esta se impõe.

As despesas judiciais, em sua generalidade, não se compõem apenas de custas e taxas. Há também os honorários advocatícios. Estes, na verdade, são os que mais pesam para as partes. É justo? Sim, justíssimo. O advogado merece ganhar e ganhar
bem, dentro de razoável critério de proporcionalidade. E, creio, se não me falha a memória, este critério de razoabilidade, variável, certamente, de profissional a profissional, mantém certa proporcionalidade com os proveitos possíveis da causa, critério
também usado para o pagamento dos serviços judiciários (custas)e taxa judiciária. Assim, dificilmente, creio, em causa cujas custas e taxas atingirão oitocentos reais, o advogado, mui justamente, deixará cobrar honorários entre três e oito mil reais.
E tudo segue na devida proporção.

Justos os honorários advocatícios, justo também — e aqui o interesse, é claro, atinge o advogado — que a Justiça se aparelhe para dar cumprimento a seu mister. Há necessidade de salários justos para todos os componentes da Justiça, juízes,
promotores, serventuários, inclusive com aumento de seus membros e de seus órgãos. A Justiça precisa ser aparelhada, bem aparelhada, com toda a sofisticação que os tempos atuais exigem. Bons fóruns, bons ambientes, facilitação para cumprimento dos
atos intimatórios e citatórios, criação de cargos de peritos judiciais, com bons vencimentos para não se estimular a corrupção. Enfim, assim como o advogado merece ganhar para trabalhar, a Justiça necessita de meios para atendê-lo, a ele e a seus
representados.

Quando se criou o Juizado Especial, a OAB perdeu grande oportunidade de ingressar no contexto histórico da nova fase da Justiça brasileira, proibindo seus membros de prestar a devida colaboração como juízes leigos. O Juizado, no entanto,
vingou e, hoje, é uma realidade, ficando o insensato grito de protesto no mofado arquivo do indelicado corporativismo. Agora, a Justiça de Minas se prepara para completa reestruturação. Por que não se partir, então, para o trabalho conjunto, com recíproca
colaboração de todos seus membros, mormente daqueles que, na realidade, são os mais importantes, os advogados, já que mais relevante do que juglar é defendedr? Não seria momento, por exemplo, de o ilustre presidente da OAB solicitar dos causídicos
mineiros barateamento proporcional de honorários, para facilitação do pagamento de custas e taxas que apenas virão a benefício da própria Justiça? Todos sabem, mormente homens da lei, que juízes, promotores, serventuários, face aos valores das demandas,
vêm percebendo vencimentos humilhantes. Pequeno sacrifício, agora, também dos advogados que são peça indispensável da Justiça, não traria nenhum transtorno, quando se sabe que a honrosa classe será beneficiada com a melhoria dos serviços.

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Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

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