Neofito
  • Home
  • Enviar artigo
  • Home
  • Enviar artigo
Neofito

Home » Outros Temas » A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

Miguel Antibes por Miguel Antibes
Em Outros Temas
1 0
0
1
COMPARTILHAR
8
VISUALIZAÇÕES

A IMPRENSA , AS OCORRÊNCIAS POLICIAIS E A DIGNIDADE HUMANA
Raul de Mello Franco Júnior

O acidente que envolveu Diana Spencer tornou obrigatório, em todo o mundo, o saudável debate sobre a responsabilidade da imprensa e os limites de sua atuação.

No Brasil, também pesaroso pelo passamento da princesa, o tema engrossou as polêmicas
em torno do projeto da nova lei de imprensa, que tramita no Congresso, e a questão parece ter reforçado o acerto da recente portaria do delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, disciplinando a execução de diligências policiais (Portaria DGP nº
018/97).

Pela referida portaria fica proibido, nas atividades investigatórias, o acesso, a participação e o acompanhamento de pessoas estranhas às carreiras policiais. Os agentes públicos também foram incumbidos, sob pena de responsabilidade
administrativa (sem prejuízo de dos reflexos civis e criminais da omissão), de zelar pela preservação dos direitos à imagem e à privacidade dos investigados e de seus familiares. Os envolvidos em ocorrências policiais somente serão fotografados, entrevistados
ou expostos publicamente se o consentirem de forma expressa, por termo escrito e assinado.

A limitação imposta pelo delegado-geral tem fundamento nos princípios constitucionais e em dispositivo do Código de Processo Penal, até hoje desconsiderados.
O reforço chegou em boa hora. Também aqui, diuturnamente, deparamo-nos com os nossos paparazzi de repartições policiais, especialistas na vendagem de periódicos desqualificados ou na obtenção de audiência à custa da privacidade alheia. Embora desprovidos
de alta tecnologia, são potencialmente mais perniciosos, vez que os seus ataques não se limitam às personalidades famosas ou integrantes da “nobreza” nacional.

A Constituição da República, repudiando qualquer forma de censura, tutela a liberdade
de expressão, de comunicação e de informação jornalística, como corolário da democracia. Mas, paralelamente, busca assegurar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (e não é necessário que sejam príncipes
ou monarcas para terem este direito), cuja dignidade está consignada no primeiro artigo da Carta Magna como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro.

Se a liberdade de imprensa colide com os direitos individuais, urge alcançar
o equilíbrio, de modo que nenhuma das garantias seja obrigada a suportar, sozinha, as conseqüências da indevida expansão da outra.

Mas, da maneira como as coisas caminhavam, somente a inexistência de censura, invocada em altos brados, estava
sendo preservada. Se observada a portaria, devem ter fim as deprimentes cenas de autuados tentando ocultar o rosto (e a vergonha) a qualquer custo, de repórteres ofegantes transitando entre agentes policiais em plena atividade, dos abutres, ávidos
para convolar boletins de ocorrência em lenha de noticiários pobres daquilo que é verdadeira informação.

O que se espera das autoridade policiais é uma mudança radical de postura, seja em prol do indivíduo, seja em favor da investigação.
Quantas vezes não assistimos nos canais de TV ou vimos nos jornais a imagem de cidadãos, acompanhada de texto que lhes imputava taxativamente a prática de crime grave ? Bastava ligar o rádio pela manhã e os noticiários estavam coalhados de relatos
do que acontecera na madrugada. Ali, pouco era poupado: dizia-se abertamente o nome e endereço de autores de crimes, os detalhes de suas peripécias (sempre tomadas como verdadeiras) e a informação sobre vítimas e familiares, sem que se indagasse,
em qualquer momento, se alguma delas desejava ser exposta ao grande público.

Ora, não é sobre o manto da “livre imprensa” que qualquer jornalista (e nem todos merecem o qualificativo na sua profissão) pode, em público, elaborar o seu próprio
julgamento, rotular, da maneira que bem entende, o autor de um delito e, por fim, sem direito de defesa, impingir-lhe a pena do vexame. Na fase investigatória não existem réus ou culpados. Existem indiciados, ou seja, indivíduos sobre as quais pesam
indícios da prática de um delito. Não são po com ação contra em que aquele fato inicial que ilustra o histórico de um boletim de ocorrência (quase sempre confeccionado a partir do relato unilateral de um dos envolvidos), acaba por se mostrar sem substância,
desprovido de provas, distorcido, mentiroso, atípico, gerando a absolvição do réu em Juízo ou mesmo o anterior arquivamento dos autos de inquérito. A esta altura, porém, a imprensa já tinha usado toda a sua força para esmagar a vida pessoal ou familiar
daquele infeliz. E o pior: o deslinde em favor do indigitado “criminoso” não gera interesse jornalístico. Não há como fazer sensacionalismo em cima do que “não foi” ou “não aconteceu”. E o desventurado segue amargando, pelo resto de suas dias, a injusta
pecha de marginal.

Os abusos, é bom que se diga, não acontecem apenas com os autores de crimes. Será que existe alguma família que iria aprovar uma manchete dando detalhes do suicídio de um de seus membros ? Será que alguém, ludibriado pelos
espertalhões de plantão, gostaria de ver informado o seu nome, associado ao “conto do vigário”, com a divulgação pública de que, por ser ingênuo ou humilde, foi enganado ? Qual marido sentir-se-ia satisfeito com a notícia, transmitida em alto e bom
tom, de que sua esposa ou filha fora vítima de estupro ? Como se sentem os filhos quando a briga dos pais é contada em minúcias na manhã seguinte, enquanto se dirigem à escola ? Como se sentem os pais que, levando vida honrada, acabam atirados na
arena da mídia por atos praticados por seus filhos, como se fosse possível monitorá-los vinte e quatro horas por dia ? E isso tudo sem questionar as ações do âmbito civil, onde os flagelos impostos podem assumir maiores dimensões. Mas, diriam os espalhafatosos:
– “é a liberdade de imprensa”…

Para abusar da ironia, cabe dizer que o cuidado que se tem com a privacidade alheia pode ser comparado à cautela do sujeito que fustiga um touro no hall de entrada de uma loja de cristais. Pouco importa
para onde irão os cacos !

] É impossível cobrar da sociedade o reconhecimento dos valores que a dignificam, quando os meios de comunicação são os primeiros a tratar coisas sagradas (intimidade, vida privada, honra das pessoas) como produtos
de fim de feira. Quem sabe a nova lei de imprensa venha a criar mecanismos mais eficazes de responsabilização civil e criminal dos maus profissionais, aqueles que, vestindo a armadura dos paladinos da moralidade e insatisfeitos com a retransmissão
de um fato, se comprazem em nomear e adjetivar seus autores, além de prejulgá-los. Enquanto não vem a nova lei e não desabrocha a consciência e o efetivo respeito à privacidade, só merece encômios a portaria do delegado-geral. Ao menos tentaremos
impedir que a semente das investigações policiais (que somente é plantada para instrumentalizar o Ministério Público) sirva de combustível para as máquinas de nossos paparazzi.

EnviarCompartilharEnviarScan
Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

Indicações de Artigos

Direito, Política E Justiça

por Miguel Antibes
0
22

DIREITO, POLÍTICA E JUSTIÇA Valter Tinti Deu-me de iniciar o registro destas observações e opiniões, justamente no Sete de Setembro de 1.997, como uma homenagem à idéia de Independência. Se o Brasil se satisfez com a só proclamação da nossa, eu, de minha parte, pretendo...

Leia mais

Uma Proposta De Reestruturação Da Advocacia-Geral Da União

por Miguel Antibes
0
5

UMA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Aldemario Araujo Castro A salutar discussão acerca da melhor forma de inserção da Advocacia-Geral da União - AGU na atual estrutura do Estado brasileiro (1), a nosso ver, pressupõe considerar duas perspectivas inseparáveis e insuperáveis. Primeiro, é...

Leia mais

Burocracia Das Tarifas Indevidas

por Miguel Antibes
0
5

BUROCRACIA DAS TARIFAS INDEVIDAS

Leia mais

Segurança Pública – A Verdade Das Entrelinhas

por Miguel Antibes
0
7

SEGURANÇA PÚBLICA - A VERDADE DAS ENTRELINHAS Jorge da Silva Giulian Nos idos de 1820, com o nome de Forças Públicas, as atuais Polícias Militares iniciaram a sua trajetória de defesa das instituições nacionais e estaduais, as quais participaram de combates sangrentos. Primeiramente como força-tarefa...

Leia mais

O Estado Contemporâneo

por Miguel Antibes
0
10

O ESTADO CONTEMPORÂNEO Carmen Souza Os pilares do Estado Social de Direito datam do período entre os anos vinte e trinta, caracterizados por uma turbulência totalitária da Europa, quando há uma avalanche de transformações com o deslocamento da primazia do setor primário de produção, ou...

Leia mais

Loucos E Caras De Pau

por Miguel Antibes
0
5

LOUCOS E CARAS DE PAU Reginaldo de Castro Há pouco mais de uma semana, o presidente do Fundo Monetário Internacional, Michel Camdessus, em reunião anual dos sócios daquele organismo financeiro, declarou, preocupado, que "é preciso humanizar a globalização", cujo custo nesse setor "tem sido imenso"....

Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Administrativo
  • Direito Ambiental/Biodireito
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito De Propriedade Intelectual
  • Direito De Trânsito
  • Direito Do Consumidor
  • Direito Do Trabalho
  • Direito Eletrônico
  • Direito Internacional
  • Direito Militar
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ética E Direito
  • Outros Temas

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

51

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

54

Medida Provisória

29

Advocacia De Estado

55
Neofito

Neofito é um informativo Jurídico que é uma coletânea de informações e dados jurídicas. Nosso objetivo é compartilhar o saber jurídico. O conhecimento jurídico acessível a todo mundo.

Lista de Categorias

  • Administrativo (52)
  • Direito Ambiental/Biodireito (19)
  • Direito Bancário (1)
  • Direito Civil (62)
  • Direito Comercial (12)
  • Direito Constitucional (59)
  • Direito De Propriedade Intelectual (9)
  • Direito De Trânsito (86)
  • Direito Do Consumidor (19)
  • Direito Do Trabalho (53)
  • Direito Eletrônico (35)
  • Direito Internacional (34)
  • Direito Militar (22)
  • Direito Penal (146)
  • Direito Previdenciário (18)
  • Direito Processual Civil (45)
  • Direito Processual Penal (41)
  • Direito Tributário (55)
  • Ética E Direito (8)
  • Outros Temas (323)

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

Medida Provisória

Advocacia De Estado

Juízo Arbitral

Eutanásia

Armadilhas Nos Contratos De Seguro

Direito Alternativo?

Justiça Desportiva, Essa Desconhecida

A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

  • Correcão de dados do site

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In