Neofito
  • Home
  • Enviar artigo
  • Home
  • Enviar artigo
Neofito

Home » Direito Tributário » Proventos Recebidos Em Juízo

Proventos Recebidos Em Juízo

Miguel Antibes por Miguel Antibes
Em Direito Tributário
1 0
0
1
COMPARTILHAR
7
VISUALIZAÇÕES

PROVENTOS RECEBIDOS EM JUÍZO
Hugo de Brito Machado

Nos termos do art. 153, § 2º, inciso II, o imposto de renda não incide sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a pessoa com idade superior a sessenta
e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.

  A imunidade, porque decorrente de norma da Constituição, não pode ser afetada pela lei ordinária. Não pode o legislador diminuir o
seu alcance. E a decorrente do preceito constitucional acima referido depende apenas de estarem presentes as condições nele estipuladas, a saber: a) tratar-se de proventos de aposentadoria e pensão pagos pela previdência social pública; b) terem os
proventos valor não superior ao limite fixado em lei; c) ter o aposentado, ou pensionista, idade superior a sessenta e cinco anos, e não dispor de rendimentos outros que não sejam de seu trabalho.

  A questão que se coloca, em se
tratando de rendimentos recebidos em juízo, como resultado de ação movida contra a instituição de Previdência Social, é de saber se prevalece ou não o limite mensal considerando-se que se trata de rendimentos acumulados durante períodos muito longos.
Ou se prevalece o limite estabelecido na lei que determinou o desconto, especificamente para os valores recebidos em juízo.

  Para quem respeita a supremacia da Constituição, não pode haver dúvida. O valor total deve ser dividido
pelo número de meses a que se referem os proventos, e somente na hipótese de ser ultrapassado o limite mensal haverá o desconto do imposto de renda.

  Na interpretação das normas jurídicas não se pode deixar de considerar os elementos
contextual, ou sistêmico, e teleológico, ou finalístico.

  O elemento contextual, no caso, recomenda que se entenda a expressão limites fixados em lei como referência aos limites usualmente adotados e, como ordinariamente os proventos
são pagos mensalmente, esse limite é na lei fixado em valor mensal. O fato, lamentável sob todos os aspectos, de haverem as ações judiciais contra o INSS virado verdadeira rotina para os aposentados e pensionistas não retira da situação de receber
os proventos em juízo o caráter de excepcionalidade, como excepcional deve ser considerado o fato de não serem os proventos pagos mensalmente, mas de forma acumulada.

  Já o elemento teleológico, ou finalístico, está no caso a recomendar
que se não imponha ao aposentado, ou pensionista, com mais de sessenta e cinco anos, o dever de pagar imposto de renda, quando o valor que recebe mensalmente está dentro de certo limite considerado o mínimo indispensável.

  Não há
dúvida, portanto, de que deve prevalecer a imunidade dos proventos, nos termos do art. 153, § 2º, inciso II, da CF/88. Se os proventos, recebidos mensalmente, são imunes, não há como admitir-se devam ser tributados somente pelo fato de haverem sido
acumulados. Isso implicaria atribuir ao imposto o caráter de verdadeira punição contra quem já foi punido pela ilegalidade cometida pelo INSS que não lhe pagou mensalmente, como devia, os proventos a que tem direito.

  Quem teve
descontado o imposto de renda, quando presentes os pressupostos de incidência da regra constitucional imunizante, pode promover ação contra a União, cobrando o que pagou indevidamente.

  Pode, ainda, a depender do caso, cobrar danos
morais pela demora no recebimento do que lhe é devido, em face dos prolongados constrangimentos a que foi submetido, em face da situação de penúria que enfrentou durante longos anos. Sobre esse assunto, é notável a sentença da dra. Marisa Ferreira
dos Santos, que condenou a União a pagar indenização por danos morais em virtude da longa demora no julgamento de reclamação trabalhista em que foi vitorioso, (sentença publicada na Revista do Instituto Toledo de Ensino, Bauru, São Paulo, nº 18, ago/nov/97,
p.309/329).

EnviarCompartilharEnviarScan
Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

Indicações de Artigos

A Nova Cpmf É Constitucional

por Miguel Antibes
0
20

A NOVA CPMF É CONSTITUCIONAL Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho A Emenda Constitucional nº 21/99, que reinstituiu a CPMF, é constitucional formal e materialmente. O inciso I do art. 60 da C.F. prevê a competência do Senado Federal para iniciar a tramitação de projeto...

Leia mais

Imunidade Tributária

por Miguel Antibes
0
59

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Francisco Cláudio de Almeida Santos Iniciou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em data de 21 de outubro, o julgamento do RE nº 227832-1 manifestado pela União de interesse de uma empresa mineradora, a respeito da controvertida questão da imunidade parcial de operações...

Leia mais

Direitos Humanos E Tributação

por Miguel Antibes
0
6

DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO Mario Antonio Lobato de Paiva Institucionalizada a partir das lutas antiabsolutistas, no século 18, e da expansão dos movimentos constitucionalistas, no século 19, a democracia representativa foi consolidada ao longo de um processo histórico marcado pelo reconhecimento de três gerações de...

Leia mais

A Reforma Tributária E As Receitas Extraordinárias

por Miguel Antibes
0
7

A REFORMA TRIBUTÁRIA E AS RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS Fábio Giambiagi e Francisco Rigolon No atual momento difícil por que passa a economia brasileira, os trabalhos da Comissão de Reforma Tributária são auspiciosos e despertam esperanças de que, ao longo dos próximos anos, o Brasil passe a...

Leia mais

Efeito Vinculante Administrativo Em Matéria Tributária: Virtudes E Viciss

por Miguel Antibes
0
8

EFEITO VINCULANTE ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: VIRTUDES E VICISSITUDES Aldemario Araujo Castro Atualmente, coexistem dois conjuntos normativos viabilizadores do chamado efeito vinculante administrativo, ou seja, observância nos atos praticados pela administração tributária federal das decisões definitivas e uniformes dos Tribunais Superiores. Convém ressaltar a relevância...

Leia mais

Compensação Do Crédito Tributário

por Miguel Antibes
0
9

COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Luiz Cláudio Portinho Dias I. INTRODUÇÃO A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo...

Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Administrativo
  • Direito Ambiental/Biodireito
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito De Propriedade Intelectual
  • Direito De Trânsito
  • Direito Do Consumidor
  • Direito Do Trabalho
  • Direito Eletrônico
  • Direito Internacional
  • Direito Militar
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ética E Direito
  • Outros Temas

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

70

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

80

Medida Provisória

49

Advocacia De Estado

78
Neofito

Neofito é um informativo Jurídico que é uma coletânea de informações e dados jurídicas. Nosso objetivo é compartilhar o saber jurídico. O conhecimento jurídico acessível a todo mundo.

Lista de Categorias

  • Administrativo (52)
  • Direito Ambiental/Biodireito (19)
  • Direito Bancário (1)
  • Direito Civil (62)
  • Direito Comercial (12)
  • Direito Constitucional (59)
  • Direito De Propriedade Intelectual (9)
  • Direito De Trânsito (86)
  • Direito Do Consumidor (19)
  • Direito Do Trabalho (53)
  • Direito Eletrônico (35)
  • Direito Internacional (34)
  • Direito Militar (22)
  • Direito Penal (146)
  • Direito Previdenciário (18)
  • Direito Processual Civil (45)
  • Direito Processual Penal (41)
  • Direito Tributário (55)
  • Ética E Direito (8)
  • Outros Temas (323)

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

Medida Provisória

Advocacia De Estado

Juízo Arbitral

Eutanásia

Armadilhas Nos Contratos De Seguro

Direito Alternativo?

Justiça Desportiva, Essa Desconhecida

A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

  • Correcão de dados do site

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In