Marcelo José Araújo
Em nome da segurança o cidadão tem sido a cada dia que passa mais observado por equipamentos eletrônicos de fiscalização. As paredes passam a ter, além de ouvidos, olhos também. Na fiscalização do trânsito não é diferente, pois parece inevitável a proliferação
de engenhocas eletrônicas para complementar ou mesmo substituir o trabalho do agente. Nesse ponto o Código de Trânsito parece reconhecer a possibilidade dessa substituição ao mencionar no Art. 280 que a infração deverá ser comprovada por declaração
do agente, aparelho eletrônico, etc., ou qualquer meio tecnológico disponível, como que numa condição alternativa, elevando o resultado obtido no equipamento à presunção de veracidade que goza o agente da autoridade.
Na fiscalização da
velocidade de forma autônoma (sem a presença do agente da autoridade) estamos acostumados a conviver com as “Lombadas Eletrônicas” e nos acostumando, ainda, ao convívio dos “Pardais”, ou radares eletrônicos. Não há que se discutir sobre a necessidade
de sinalização informando da presença de equipamentos eletrônicos, como alguns insistem em divulgar, pois a obrigação existe (Res. 820/96 do Contran), assim como da placa que informa a velocidade máxima da via antes do equipamento (Res. 79/98 do Contran).
Apesar de que aos olhos da legislação não haja diferença de tratamento dos equipamentos, o efeito prático de cada um nos parece expressivo. Na “Lombada Eletrônica”, dotada de pórtico, luzes, “confetes e serpentina”, o fator repressivo ocorre
antes da passagem pelo equipamento, e caso na passagem por ele ocorra a infração, a repressão sonora e visual coíbe imediatamente a continuidade da infração. Dificilmente a pessoa incorreria em outra infração caso existissem mais equipamento na mesma
via. A pessoa também não se distrai procurando o equipamento, pois a visão periférica (além da audição) se encarrega de identificar o aparelho.
Já os “Pardais” estão se mostrando por demais tímidos e discretos. Para quebrar essa timidez algumas
pessoas chegaram a decorar os postes com pinturas, mas eles continuaram calados. Esse silêncio contribui para a ocorrência de infrações continuadas, ou seja, não há um fator repressivo imediato, o que faz com que a pessoa seja autuado diversas vezes
numa mesma via, tantos quantos forem os equipamentos, vindo a descobrir apenas vários dias após na notificação. Ao nosso ver privilegia-se a punição. Já dizia Dr. José Roberto Dias, ex-diretor do Denatran: não queremos mandar a multa para a viúva,
queremos evitar o acidente. Aliás, apesar de se proliferarem muito, há uma forte tendência nas pessoas em procurá-los nos postes, como se em extinção estivessem. Se houver algum acidente num desses locais, ao invés de perguntar se o motorista se distraiu
procurando borboletas, pergunte se foi com um “Pardal”…