Marcelo José Araújo
O Kit de primeiros socorros é obrigatório ou não? Será obrigatório ou não? Tanto a primeira quanto a segunda perguntas merecem reflexão antes de serem respondidas. Se perguntarem a um vendedor de Kits ele dirá que sim, e não estará errado. Se perguntarem
às autoridades se alguém está sendo multado pela falta, provavelmente dirá que não. E o cidadão na insegurança de saber se compra ou não compra, se será multado ou não.
O Art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que cabe ao Contran regulamentar os materiais e equipamentos que devam fazer parte do conjunto de primeiros socorros, de porte obrigatório nos veículos. Não se deve esquecer também que
o Art. 105 do mesmo Código dá ao Contran a competência para regulamentar ou estabelecer qualquer equipamento obrigatório nos veículo ( ex.: espelhos, encosto de cabeça, tacógrafo, etc.). Percebe-se que o Art. 112 tem um caráter específico, enquanto
o Art.105 tem um caráter genérico. O Contran exerceu sua competência quanto ao estojo através da Resolução 42/98, a qual estabeleceu que a exigência seria a partir de 01/01/99.
Em virtude da falta dos produtos no mercado, da argumentação de que não servem para nada (ou melhor, só para não levar multa), além de outras é que o Deputado Federal Padre Roque, do Paraná, apresentou o Projeto de Lei 4886 o qual tão-somente
revoga o Art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro. Repetimos que é somente um projeto, o qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados mas ainda não é Lei, portanto, não se pode dizer (como vemos na imprensa) que já não é mais obrigatório. Estamos
tratando de uma expectativa.
Supondo a hipótese de que venha a se tornar Lei, questionamos se a mera revogação do Art. 112 do Código de Trânsito implicaria também na revogação (implícita) da Resolução 42/98 do Contran. Entendemos que não, pois terá sido revogado somente
o artigo que deu uma competência específica, mas pelo fato do Art. 105 do CTB continuar em vigor, a Resolução 42/98 também não fica necessariamente revogada, pois apenas sua ementa faz referência ao Art.112, e toda sua redação é plenamente compatível
com o Art.105, de caráter genérico. Conclui-se que além da revogação do Art.112 do CTB, deverá também o Contran revogar a Resolução 42/98. Não adianta fechar a torneira se o cano está furado.
Deixando claro que minha opinião pessoal que o tal Kit só serve para não levar multas, diria na condição de advogado de empresa que tenha investido na aquisição de tais produtos que as autoridades estão sendo omissas em não exigir um equipamento
que ainda é obrigatório e que a mera revogação do Art. 112 não desobrigará essa exigência. Já na condição de advogado de usuários multados vou no popular dizendo que a própria imprensa já divulga a não obrigação, que as próprias autoridades falam
de um “acordo de cavalheiros” de não multar (nada por escrito), e finalmente que depois de virar Lei o Projeto do Padre Roque, estará revogada a obrigatoriedade. Escolha a resposta…