Neofito
  • Home
  • Enviar artigo
  • Home
  • Enviar artigo
Neofito

Home » Direito De Trânsito » Fiscalização Das Películas Nos Vidros

Fiscalização Das Películas Nos Vidros

Miguel Antibes por Miguel Antibes
Em Direito De Trânsito
2 0
0
2
COMPARTILHAR
18
VISUALIZAÇÕES

FISCALIZAÇÃO DAS PELÍCULAS NOS VIDROS
Marcelo José Araújo

As películas de controle solar utilizadas nos vidros dos veículos sempre trouxeram polêmica, pois houve uma série de “permite-proíbe” , e que culminou, já na vigência do Código de Trânsito Brasileiro, com a possibilidade de sua utilização, desde que obedecidos
certos critérios de transmissão luminosa, os quais foram estabelecidos na Resolução 73/94 do CONTRAN. Aliás, os índices de transmissão luminosa permitidos são para o conjunto vidro/película, e ficou a cargo do instalador gravar na película tal índice.

Surge agora a polêmica em relação à fiscalização por parte das autoridades. Não cabe nesse caso uma fiscalização na base do “olhômetro”, por mais que aparentemente a película seja escura, porque a Resolução citada refere-se a dados objetivos de transmissão
luminosa, e nesse caso não basta achar, pois se faz necessário apôr no Auto de Infração qual é o limite permitido e qual foi verificado, para que se demonstre a desobediência à regra. Há um equipamento que está sendo mostrado às autoridades, a qual
permitiria fazer a verificação do atendimento ou não dos critérios estabelecidos, o qual teria sido inclusive aferido pelo INMETRO.

Ocorre que o Art.280 do Código de Trânsito, em seu §2º determina que a infração deve ser comprovada por declaração
da autoridade ou do agente, aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual ou qualquer meio tecnologicamente disponível, “previamente regulamentado pelo CONTRAN”. Como já dissemos, o olho do agente não é suficiente para medir dados objetivos,
havendo necessidade de um aparelho. Porém, se o aparelho não estiver previamente regulamentado pelo CONTRAN, como já ocorre com a “Lombada Eletrônica”, os radares, os bafômetros, etc., entendemos que os agentes não estariam autorizados a utilizá-lo
sem tal regulamentação do equipamento, ainda que aferido.

No Estado do Paraná está havendo prudência até que haja tal regulamentação, mas Estados como Santa Catarina, mais especificamente Crisciuma e Balneário Camboriú está havendo intensa
fiscalização, e pior, em Camboriú está sendo fiscalizada a utilização de adesivos (como aqueles utilizados na traseira de ônibus e táxis com publicidade) com o mesmo aparelho, o que é um absurdo, pois nesse caso não se fala em transmissão luminosa,
e sim em transparência, que são coisas distintas.

Apesar de estarmos convencidos dos benefícios da película, tanto pela proteção que traz no caso do estilhaçamento do vidro quanto da proteção dos raios solares, sabemos que deve haver fiscalização,
mas ela não deve ocorrer de forma preconceituosa e precipitada (ou até arbitrária), enquanto o órgão normativo máximo não se pronunciar sobre o aparelho, nos termos do Art. 280 do CTB.

EnviarCompartilhar1EnviarScan
Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

Indicações de Artigos

“Pane Seca” E O Código De Trânsito

por Miguel Antibes
0
20

"PANE SECA" E O CÓDIGO DE TRÂNSITO Marcelo José Araújo Uma cena que já não é tão comum nas ruas é aquela na qual uma pessoa vai até o posto de gasolina e enche um saquinho plástico com combustível para abastecer um veículo que tenha...

Leia mais

Compensação De Multas

por Miguel Antibes
0
9

COMPENSAÇÃO DE MULTAS Marcelo José Araújo Um dos problemas que não é novo para as autoridades de trânsito é o da dificuldade de comunicação entre os Estados da Federação para fins de troca de informações sobre condutores infratores bem como a compensação dos débitos de...

Leia mais

Enfim, O Código (Lei Nº 9.503, De 23.09.1997)

por Miguel Antibes
0
8

ENFIM, O CÓDIGO (LEI Nº 9.503, DE 23.09.1997) Geraldo de Faria Lemos Pinheiro Após um período de 31 anos da Lei nº 5.108, sem que fosse eficazmente conhecida, tornou-se realizada a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Desde 1973 o Ministério da...

Leia mais

Acidente De Trânsito – O Quê (Não) Fazer?

por Miguel Antibes
0
19

ACIDENTE DE TRÂNSITO - O QUÊ (NÃO) FAZER? Marcelo José Araújo Uma situação absolutamente indesejável, mas que infelizmente qualquer pessoa está sujeita ao sair de casa é o envolvimento num acidente de trânsito qualquer. Pode ser tanto uma leve colisão quanto um acidente de grandes...

Leia mais

As Regras Sobre Velocidade No Código De Trânsito Brasileiro

por Miguel Antibes
0
111

AS REGRAS SOBRE VELOCIDADE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Marcelo José Araújo O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97 com as modificações da Lei 9602/98, deu atenção especial à velocidade dos veículos, tanto em relação aos limites estabelecidos quanto pela desobediência a elas. I -...

Leia mais

Pontuação Em Infrações Do Proprietário

por Miguel Antibes
0
14

PONTUAÇÃO EM INFRAÇÕES DO PROPRIETÁRIO Marcelo José Araújo O Código de Trânsito estabelece em seu Art. 257 de quem é a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas, e reza que são do condutor aquelas decorrentes de infrações cometidas na condução do veículo, enquanto que são...

Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Administrativo
  • Direito Ambiental/Biodireito
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito De Propriedade Intelectual
  • Direito De Trânsito
  • Direito Do Consumidor
  • Direito Do Trabalho
  • Direito Eletrônico
  • Direito Internacional
  • Direito Militar
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ética E Direito
  • Outros Temas

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

76

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

87

Medida Provisória

50

Advocacia De Estado

80
Neofito

Neofito é um informativo Jurídico que é uma coletânea de informações e dados jurídicas. Nosso objetivo é compartilhar o saber jurídico. O conhecimento jurídico acessível a todo mundo.

Lista de Categorias

  • Administrativo (52)
  • Direito Ambiental/Biodireito (19)
  • Direito Bancário (1)
  • Direito Civil (62)
  • Direito Comercial (12)
  • Direito Constitucional (59)
  • Direito De Propriedade Intelectual (9)
  • Direito De Trânsito (86)
  • Direito Do Consumidor (19)
  • Direito Do Trabalho (53)
  • Direito Eletrônico (35)
  • Direito Internacional (34)
  • Direito Militar (22)
  • Direito Penal (146)
  • Direito Previdenciário (18)
  • Direito Processual Civil (45)
  • Direito Processual Penal (41)
  • Direito Tributário (55)
  • Ética E Direito (8)
  • Outros Temas (323)

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

Medida Provisória

Advocacia De Estado

Juízo Arbitral

Eutanásia

Armadilhas Nos Contratos De Seguro

Direito Alternativo?

Justiça Desportiva, Essa Desconhecida

A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

  • Correcão de dados do site

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In