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Desenvolvimento Sustentável

Miguel Antibes por Miguel Antibes
Em Direito Ambiental/Biodireito
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Marlusse Pestana Daher

Percorro a estrada entre São Mateus e Nova Venécia sobre a qual, em terra batida, há cerca de 18 anos, foi feito um capeamento asfáltico. Seis quilômetros a partir da saída da primeira cidade, permanecem de chão. A administração anterior do município
de Nova Venécia logrou recapear aproximadamente quarenta e cinco quilômetros, para o seu lado.

Nesta parte, são poucos, mas no restante, os buracos são tantos quantos é possível. Imagine-se o drama de quem trafega, devendo desviar-se a cada meio metro, sem escolha, portanto. Imagine-se a que são submetidos os veículos, via de conseqüência
os prejuízos dos seus proprietários. Num só dia, houve quem já perdesse dois pneus, sem se falar do prejuízo com rodas e de todo o restante da máquina.

Leio na revista VEJA (28-7-99), sobre o colapso das grandes cidades, o prognóstico que faz em excelente matéria, a jornalista, Eliana Simonetti: “O MUNDO ESTÁ DIANTE DA PERSPECTIVA DE TER MAIS DA METADE DE SUA POPULAÇÃO VIVENDO EM CIDADES
GRANDES, POBRES, SUJAS E DOENTES”.

No norte do Estado, o gado, o café, a pimenta-do-reino, o mamão se constituem em fonte notável de renda, oferecida pelos benefícios da produção, em seus diferentes aspectos. Na hora de trafegar, os caminhões pesados que agora transportam
também granito, deixam os efeitos que não podem evitar, gastam mais do que o necessário para vencer os percursos e em menos tempo de uso se tornam mais dispendiosos, menos eficientes.

Os lucros são menores e desproporcionais ao estímulo que deveriam produzir, levando ao questionamento, se ganhar 1% (um por cento) que seja, em aplicação bancária, não é melhor que investir em um projeto cujo retorno é menos convidativo.
Sucumbem os empreendedores…

Claro que não falo de mega empresários, daqueles solidamente assentados em seus empreendimentos, com dinheiro suficiente para pagar pela produção do seus pretensos (pretensos, porque de pequeno porte) concorrentes, dos quais, por exemplo,
podem adquirir toda a produção, que juntada à própria, só com a diferença no preço da revenda, têm assegurado o máximo em lucro.

Assim, a ilusão de migrar para as grandes cidades acaba se constituindo na doce ilusão de que lá, a qualidade de vida vai melhorar.

O empresariado do mundo e nele se incluem os brasileiros, já está priorizando e buscando a consecução de um desenvolvimento sustentável. Via “Internet”, tomo conhecimento das metas para o desenvolvimento sustentável do governo de Moçambique,
onde os miseráveis são tantos e onde logicamente a iniciativa é para já, ainda que talvez eles mesmos não saibam por onde, nem tenham com que começar.

O traçado revela que quem elaborou os princípios conhece o assunto.

Desde 1981, recepcionada pela Constituição de 1988, que lhe trouxe aperfeiçoamentos, temos a Lei 6.938 que traça a nossa Política Nacional do Meio Ambiente, cujos objetivos, se colimados, autorizar-nos-ão a dizer: produzimos nosso desenvolvimento
sustentável. Mas dela já se vão 18 anos…

E isto é questão de meio ambiente, razão porque, convoca cada pessoa a participar com sua parcela de responsabilidade na consecução de um ambiente que seja saudável e permita não apenas vida, mas vida com qualidade, para a presente e para
as futura gerações.

Não é por outra razão que a CF, quando toca especificamente o assunto, começa por um termo que não deixa ninguém excluído: todos. De fato, diz o art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Quis também traduzir a necessária reciprocidade de atenção, a co-responsabilidade de governo-povo-instituições de toda natureza, na conservação do que temos, na busca do que necessitamos, em ambiente.

Interessante é notar que no organograma da Política Nacional do Meio Ambiente: o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, fica acima do próprio Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e a ele é dada a competência de assessorar,
estudar e propor ao Conselho do Governo, órgão superior, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Enquanto o Ministério, como órgão central, tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes fixadas para o meio ambiente.

Isto atesta o quanto é importante a participação popular que ascende da sua atuação meramente quadrienal, quando nas eleições elege seus representantes, à vigília efetiva, permanente, das atividades dos seus mandatários, passa de mera espectador
ou recebedor, a protagonista, antes, nas gestões e em seguida, na persecução dos resultados por elas visados.

E quem pensa em desenvolvimento sustentável, já não se contenta com produção apenas, de determinado bem útil e com mercado certo, por exemplo, mas no como se desenvolve a produção, na ecoeficiência com que tudo se procede, no uso da matéria
prima indispensável, mas também com os resíduos que advêm de sua produção, qual a destinação que a eles vai ser dada, quais os impactos que produzirá ao ser restituído ao meio, tudo de forma a não diminuir não só a vida, direito universal de todos,
mas sua qualidade.

E enquanto a meu pensamento vou dando asas, convenço-me mais plenamente, da necessidade de se falar e que sejamos ouvidos, de se escrever e que sejamos lidos, sobre meio ambiente.

Como é determinante a atuação de um Prefeito Municipal e como a importância desses agentes ainda mais se agiganta, em se tratando de pequenas municipalidades onde a busca de meios no sentido de manter no seu território, todos que ao mesmo
estiverem radicados, urge com toda intensidade, para que não seja privado da participação irrenunciável das forças vivas, capazes que são de buscar a grandeza necessária que propicia a todos, os bens que condizem com as pessoais magnitudes; que levem
a todos se sentirem bem, certos de que pisam, produzem e vivem num chão que lhes pertence.

A política de oportunismo, de amor ao poder, de promoção pessoal, quiçá de enriquecimento, deve ser banida, cedendo espaço àquela cujo termo é seu nome próprio. De metas visadas, com tempo certo de execução e certeza da eficiência do resultado.

Se a erradicação da pobreza é utopia, não o é a partilha, nem o direito de todos de terem ao menos o indispensável para viver com dignidade.

Não podemos viver chorando a saudade da imensidão das florestas que já tombaram, os tapetes verdes em que se constituía nosso território. Onde se construiriam as cidades? Mas não podemos renunciar à manutenção do que ainda resta e que seja
de fato intocável; nem que se efetive o dispositivo que na Constituição Estadual prevê: “Os proprietários rurais ficam obrigados a preservar ou a recuperar com espécies florestais nativas um por cento ao ano de sua propriedade, até que atinja o limite
mínimo de vinte por cento”. (art. 189).

Não podemos renunciar a que toda construção, toda implantação, todo projeto se faça mediante mecanismos de prevenção contra impactos ambientais e que as licenças só se procedam mediante exigência de medidas eficientes e compensatórias da
degradação ambiental produzida, sempre com reconstrução do meio.

Sustentável é adjetivo que já não se pode separar do desenvolvimento. Requer agentes preparados para sua consecução, sob pena de termos que admitir que se avizinha e a passos de gigante, o dia em que nem haverá futuras gerações para dizerem,
porque NÃO SE VERÁ PAÍS NENHUM.

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Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

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