Neofito
  • Home
  • Enviar artigo
  • Home
  • Enviar artigo
Neofito

Home » Administrativo » Interpretação Dos Contratos Administrativos

Interpretação Dos Contratos Administrativos

Miguel Antibes por Miguel Antibes
Em Administrativo
10 1
0
11
COMPARTILHAR
107
VISUALIZAÇÕES

INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Leon Frejda Szklarowsky

Lei nº 8.666, de 1993, ainda não esgotou a fonte de divergências que enseja sua aplicação, não por ser uma lei imprestável ou inconstitucional, como apregoam, sem razão, alguns doutrinadores da melhor estirpe, visto que toda lei, por mais clara e bem
redigida que seja, há de sempre apresentar dúvidas e questionamentos, especialmente quando se trata de texto regulamentador de matéria altamente polêmica, como as licitações e os contratos administrativos. A doutrina e a jurisprudência hão de poli-la,
devidamente.

Esta lei institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a ela subordinando-se os órgãos da administração direta, os fundos especiais,
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente.

Contudo, deve-se dar especial atenção à profunda revolução produzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que determinou substancial alteração na Lei de Licitações e Contratos, excluindo de sua incidência as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, as quais deverão ter estatuto próprio, subordinado aos princípios da administração, no que diz
respeito à contratação de obras, serviços e alienações.

O citado diploma legal, que impõe um regime privilegiado, com as prerrogativas naturais da relação Estado — particular ou ainda com o próprio Estado, quando no pólo de contratado, respeitados sempre os seus direitos, alerta para um ponto
de crucial relevância, assinalando que esses contratos se regulam por suas cláusulas e também pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado.

Os contratos administrativos não se distinguem dos contratos comuns, a não ser pela só presença de administração pública, a qual derroga normas de direito privado, conforme as lições de Hely Lopes Meirelles e de autores proeminentes. A formalidade,
contudo, é essencial e não pode ser negligenciada.

Esses contratos impõem as condições e cláusulas, unilateralmente, e caracterizam-se como verdadeiros contratos de adesão. A fase inicial de debates e da transigência fica eliminada, visto que uma das partes impõe à outra, como um todo, o
instrumento inteiro do negócio que essa em geral não pode recusar, com a predominância apenas da igualdade jurídica. É uma espécie de contrato — regulamento, estabelecido previamente pela contratante e que a contratada aceita ou não, segundo as normas
de rigorosa padronização. Nesse sentido, Clovis, Washington de Barros Monteiro, Sílvio Rodrigues e Cunha Gonçalves. A propósito, o Código do Consumidor, estatuído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, trata do contrato de adesão e define-o
como aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente, sem que suas cláusulas possam ser discutidas ou modificadas substancialmente.

Assim, as cláusulas duvidosas interpretam-se em favor de quem se obriga e qualquer obscuridade deve ser debitada à conta de quem redigiu o ajuste, de sorte que, no conflito entre duas cláusulas, a contradição prejudica o outorgante e não
o outorgado. A interpretação dever-se-á fazer da maneira menos onerosa para o devedor, em atenção ao conjunto das disposições e não isoladamente, em harmonia com a melhor doutrina e jurisprudência.

Essa advertência ganha importância no momento da aplicação das disposições especiais e na interpretação das cláusulas contratuais, quando então o intérprete e o aplicador da lei (e o contrato é lei entre as partes) e do contrato devem sempre
ter em vista o contexto e a real intenção das partes, a finalidade a que se destina o objeto, a obtenção dos resultados e sua utilização, sem se fixar na literalidade da expressão verbal.

Os autores prelecionam que a inserção de cláusulas duvidosas ou de pontos obscuros é sempre possível, por mais que se conheça o idioma, de modo a exigir-se do aplicador da lei, do advogado ou do juiz a fixação do sentido autêntico, exatamente
colimado pelos interessados, devendo alijar-se, assim, o entendimento que se apegue somente à literalidade da convenção, eis que a ponderação e o equilíbrio devem estar sempre presentes. Os doutos têm-se manifestado pelo apreço ao interesse público,
sem discursar, porém, do interesse privado, não permitindo assim sacrifício inútil ou lesão dos direitos dos particulares, quando sediados no pólo oposto. Na interpretação dos contratos administrativos levar-se-á em conta o interesse público, mas
não se rejeitará a proteção que é devida ao contratado, nem se negarão os princípios da boa-fé, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e da probidade contra o arbítrio, os quais devem ser respeitados pelo Poder Público.
O entrelaçamento de um princípio com outros é de fundamental importância, ou, como informa o ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, ‘‘o Direito, como sistema é uno. Não admite contradição lógica. As normas harmonizam-se’’. Desde Celso, em Roma, emitir
parecer ou julgar a lei, separadamente, ao invés de fazê-lo em conjunto, é extremamente condenável, porque contrário ao direito.

 

EnviarCompartilhar4EnviarScan
Miguel Antibes

Miguel Antibes

Dr. Miguel Antibes, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Especializado em direito cível e pós graduação na FACAMP - Faculdade de Campinas. Diversos cursos e palestras de direito no Brasil.

Indicações de Artigos

O Código De Defesa Do Consumidor E Os Contratos Administrativos

por Miguel Antibes
0
8

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Leon Frejda Szklarowsky A proteção ao consumidor foi agasalhada pela Carta Política de 1988, que incorporou em suas normas programáticas as recentes tendências do direito público moderno, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in...

Leia mais

Licitação De Bens Divisíveis

por Miguel Antibes
0
7

LICITAÇÃO DE BENS DIVISÍVEIS Airton Rocha Nóbrega Instaura-se o certame licitatório, em regra, com o escopo de selecionar uma proposta que, dentre as demais, se apresenta como a mais vantajosa para o contrato de interesse da Administração. A obrigação do vencedor, nesse contexto, será estabelecida...

Leia mais

Anulação Do Certame Licitatório E Ampla Defesa

por Miguel Antibes
0
6

ANULAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E AMPLA DEFESA Airton Rocha Nóbrega A anulação, consoante orientação firmada pela doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, corresponde ao desfazimento do ato administrativo em decorrência de razões diretamente resultantes de sua ilegalidade. A anulação pode ser promovida pelo Judiciário ou...

Leia mais

A Arbitragem E Os Contratos Administrativos

por Miguel Antibes
0
5

A ARBITRAGEM E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Leon Frejda Szklarowsky (Publicado no boletim de licitações e contratos 7, de julho de 98, e em outras publicações) PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS É indiscutível a exigência de inovações e superação de arcaicas fórmulas,...

Leia mais

Registro De Preços

por Miguel Antibes
0
7

REGISTRO DE PREÇOS Toshio Mukai 1. Finalmente, o presidente da República acabou de institucionalizar o sistema de registro de preços, em nível federal, por meio do Decreto nº 2.743, de 21 de agosto de 1998, em observância ao § 3º do art. 15 da Lei...

Leia mais

Perdão Tácito E Regime Disciplinar Dos Servidores

por Miguel Antibes
0
3

PERDÃO TÁCITO E REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES Airton Rocha Nóbrega I. INTRODUÇÃO Opera-se o perdão tácito quando, verificando-se a ocorrência de uma falta disciplinar, não atua o empregador de forma imediata, deixando transcorrer tempo razoável entre o fato punível e o momento da aplicação da...

Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Administrativo
  • Direito Ambiental/Biodireito
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito De Propriedade Intelectual
  • Direito De Trânsito
  • Direito Do Consumidor
  • Direito Do Trabalho
  • Direito Eletrônico
  • Direito Internacional
  • Direito Militar
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ética E Direito
  • Outros Temas

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

76

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

87

Medida Provisória

50

Advocacia De Estado

80
Neofito

Neofito é um informativo Jurídico que é uma coletânea de informações e dados jurídicas. Nosso objetivo é compartilhar o saber jurídico. O conhecimento jurídico acessível a todo mundo.

Lista de Categorias

  • Administrativo (52)
  • Direito Ambiental/Biodireito (19)
  • Direito Bancário (1)
  • Direito Civil (62)
  • Direito Comercial (12)
  • Direito Constitucional (59)
  • Direito De Propriedade Intelectual (9)
  • Direito De Trânsito (86)
  • Direito Do Consumidor (19)
  • Direito Do Trabalho (53)
  • Direito Eletrônico (35)
  • Direito Internacional (34)
  • Direito Militar (22)
  • Direito Penal (146)
  • Direito Previdenciário (18)
  • Direito Processual Civil (45)
  • Direito Processual Penal (41)
  • Direito Tributário (55)
  • Ética E Direito (8)
  • Outros Temas (323)

Últimos Cartórios

Justiça Para O Povo

Eficácia Jurídica De Medida Provisória

Medida Provisória

Advocacia De Estado

Juízo Arbitral

Eutanásia

Armadilhas Nos Contratos De Seguro

Direito Alternativo?

Justiça Desportiva, Essa Desconhecida

A Imprensa , As Ocorrências Policiais E A Dignidade Humana

  • Correcão de dados do site

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

© 2019 Neófito Informativo Jurídico - Produzido e desenvolvido por Neofito.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In